ADA – Ato Declaratório Ambiental

Aproveite os benefícios

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um registro importante criado pela Lei nº 6.938/1981 e administrado pelo IBAMA. Ele inclui as áreas do imóvel rural e suas áreas ambientais.

Se você cadastrar áreas de interesse ambiental, pode reduzir o ITR do imóvel rural. Isso estimula a preservação de florestas, fauna e melhora a qualidade de vida. O ADA quer que proprietários rurais protejam suas florestas para pagar menos ITR, de acordo com o Código Florestal.

Com o ADA, pode reduzir até 100% do ITR se declarar a proteção das seguintes áreas no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):

  • Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Reserva Legal (ARL);
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
  • Áreas de Interesse Ecológico (AIE);
  • Servidão Ambiental (ASA);
  • Áreas com Floresta Nativa (AFN);
  • Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

 

Declare o ADA até 30/09 no site do IBAMA para aproveitar essa vantagem no ITR.

Já cadastrou no ADA? A nossa equipe está aqui para ajudar.